Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.2014.8367.6690

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMATER. EMPRESA PÚBLICA. SUJEIÇÃO AO REGIME DAS EMPRESAS PRIVADAS PARA FINS TRABALHISTAS. SALÁRIO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO. LEI 4.950-A/66. CONSTITUCIONALIDADE. art. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DO SALÁRIO INICIAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO REAJUSTE DO SALÁRIO-MÍNIMO APÓS A CONTRATAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL.

Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a consonância do acórdão Regional com a Orientação Jurisprudencial 71 da SbDI-2, e com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Ao contrário, a reclamada sustenta que «houve a transcrição correta do trecho o que dá azo à continuidade da ação e consequente análise do Recurso suprimido, defendendo a observância do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, fundamento este que não foi sequer mencionado na decisão ora agravada. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. A propósito, o CPC/2015, art. 1.021, § 1º dispõe que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Este, aliás, é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, do TST. Por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se a agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF