Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Segurança pessoal ou patrimonial. Lei 12.740/12.
«Após a publicação da Lei 12.740, em 08 de dezembro de 2012, que alterou o CLT, art. 193, todo trabalhador passou a fazer jus ao adicional de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário-base, quando exposto a risco acentuado em virtude de exposição permanente a «roubo ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Entretanto, a nova redação conferida ao CLT, art. 193 somente pode ser aplicada ao trabalho executado a partir da data de entrada em vigor da referida lei (10/12/2012), pois os direitos até então estão inevitavelmente protegidos pelo CF/88, art. 5.º, XXXVI, devendo ser analisados sob a ótica da legislação anterior.... ()
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