Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Desvio de função. Tecnologo e engenheiro. Ônus da prova.
«Em não se desincumbindo o reclamante do ônus de produzir prova robusta no sentido de que, embora tenha sido contratado para exercer a função de Tecnólogo, na realidade prestava serviços como Engenheiro (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), não faz jus a diferenças salariais decorrentes do desvio funcional. Ademais, embora, na teoria, se possa conceber a existência de algumas tarefas em comum entre os cargos, na prática, o reconhecimento da identidade de funções é inviável, porquanto, se tratam de cargos que possuem exigências e formações profissionais distintas.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote