Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Prescrição de ofício. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«Já se pacificou o entendimento de que a prescrição ex officio, nos termos do CPC/1973, art. 219, § 5º, não se compatibiliza com os princípios vigorantes no Direito do Trabalho. Isso porque a prescrição é a perda, pelo decurso do tempo, da pretensão atribuída pela lei ao titular de exigir pelas vias judiciais o cumprimento de determinado direito. Os direitos trabalhistas, de cunho alimentar, por outro lado, são, de regra, indisponíveis por parte do titular, daí se verificando a referida incompatibilidade. Via de consequência, afasta-se a prescrição total decretada na origem, passando-se ao exame dos pedidos formulados, uma vez que a lide já se encontra madura para prolação de decisão.... ()
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