Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Laudo pericial. Não adstrição à conclusão do perito. CPC/1973, art. 436.
«É consabido que o juiz, nos termos do CPC/1973, art. 436, não está adstrito à conclusão pericial, podendo ou até mesmo devendo dela dissentir quando nos autos se apresentem elementos capazes de conduzir à compreensão diversa da prova técnica. No caso dos autos, os próprios esclarecimentos do perito demonstram que o reclamante não lidava permanentemente com gado, nem com subprodutos do seu abate, de maneira a caracterizar exposição a agentes infecto-contagiosos, não fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos prescritos no Anexo 14 da NR-15. Até mesmo porque a atuação do Serviço de Inspeção Federal abrange a fiscalização do gado que chega ao abatedouro bem como a análise de vísceras e sangue, de modo que, em se constatando a existência de animais ou carne contaminados, há imediata remoção e descarte do produto.... ()
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