Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Constitucionalidade.
«O Colendo TST reconheceu que o CLT, art. 384, foi recepcionado pela atual Constituição Federal, no processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00. Assim, a ausência de concessão regular do intervalo de 15 minutos antes da prorrogação do horário normal do trabalho legal resulta os mesmos efeitos da violação do intervalo intrajornada, conforme Orientação Jurisprudencial 26 das Turmas deste Eg. Regional. Desse modo, reconhecida a prestação de serviços em sobrejornada pela Reclamante e não tendo a Reclamada comprovado a concessão do intervalo de 15 minutos ou o seu pagamento, são devidos, como extraordinários, 15 minutos diários de trabalho, quando a Autora prestou horas extras.... ()
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