Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Transação de montante financeiro envidada mediante negociação coletiva relativamente a período anterior. Expressiva supressão do valor devido. Invalidade. Equivalência à renúncia.
«Não há dúvida que se deve prestigiar a eficácia dos acordos e convenções coletivas, conforme preconizam os arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição. Todavia, a transação dos direitos trabalhistas não é irrestrita, encontrando óbice intransponível quando se confronta com norma de ordem pública, como é o caso do instituto que regulamenta o tempo despendido pelo empregado no deslocamento entre sua residência até o local de trabalho, e para seu retorno, nos termos do CLT, art. 58, § 2º. Nesse enfoque, as cláusulas convencionais que suprimem, parcial ou totalmente, o direito às horas de transporte devem ser consideradas nulas, por restringirem direitos indisponíveis dos trabalhadores, haja vista que a Constituição, ao instituir o princípio da norma mais favorável (art. 7º, caput), impôs a vedação de retrocesso social. Conquanto se possa admitir a possibilidade de fixação do tempo de percurso em sede de negociação coletiva, a fim de conferir previsibilidade à quitação da parcela, o problema dos autos seria a contundente diferença entre o que foi pactuado e o crédito total devido ao obreiro, sem contrapartida equivalente, restando configurado o despojamento gratuito de direito amparado em lei.... ()
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