Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Negociação coletiva. Invalidade. Supressão total.
«Em princípio deve ser acatada a negociação coletiva em torno de horas in itinere, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso XXVI, da CR e, principalmente, porque o direito em questão não se insere em medida de higiene e segurança do trabalho, hipótese em que, aí sim, seria infenso à negociação coletiva. No entanto, o pacto coletivo que estabelece a supressão total não é válido, pois exclui integralmente o direito em lugar de transacionar um limite dessas horas, não observando a teoria do conglobamento. Nessas condições, não houve transação, mas renúncia do direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no § 2º do CLT, art. 58.... ()
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