Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7000.1500

1 - TRT3 Salário por fora. Comissão. Comissões quitadas à margem dos recibos salariais. Integração á remuneração.

«A prática de pagamento de salário extrafolha deve ser veementemente rechaçada, por ferir os mais basilares direitos do trabalhador, com consequências danosas até mesmo na concessão de benefícios previdenciários. O pagamento realizado «por fora dos recibos salariais constitui prática de difícil comprovação, uma vez que traduz a intenção do empregador de diminuir custos, acarretando prejuízo direto ao empregado que, interessado em auferir maior ganho, acaba por se sujeitar ao artifício empresário, vendo-se, todavia, terminado o contrato e diante da sonegação de direitos, com a dificuldade de se desvencilhar do ônus processual. Por essa razão, deve-se perquirir a fundo a presença dos indícios ou não da prática. Tendo a autora se desvencilhado do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito a contento, nos termos do que preconizam o CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I, evidenciando-se dos autos a prática de pagamento de comissões «por fora, deve ser deferida a pretendida integração salarial da verba.... ()

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