Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Minutos. Minutos residuais-provimento.
«Apenas a marcação de ponto realizada em até cinco minutos dos extremos da jornada não tipifica tempo à disposição. A superação quantitativa desse limite estampa a moldura fática de incidência da regra prevista no CLT, art. 4 o. sobre cuja limitação temporal o TST já pacificou seu entendimento, através da Súmula 366 (conversão das Orientações Jurisprudenciais ns. 23 e 326 da SBDI-1 do TST). Dúvida mais não resta sobre o tema em apreço, após a edição da Lei 10.243, de 19 de junho de 2001, que acrescentou o parágrafo 1o. ao CLT, art. 58. Restam, pois, inaplicáveis as disposições contrárias, contidas nos acordos coletivos carreados aos autos, uma vez que estipulam limite de tempo superior ao previsto no parágrafo 1o. do CLT, art. 58. Nesse sentido, a OJ 372 da SDI-I do TST.... ()
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