Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Audiência. Atraso. Preposto. Revelia e confissão. Atraso do reclamado.
«É posicionamento predominante na jurisprudência que a tolerância para o comparecimento à audiência prevista no CLT, art. 815 alcança apenas o Juiz e não as partes. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1 do TST dispõe que «Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência..Todavia, no caso dos autos, conforme ata de audiência, verifica-se que o atraso da preposta da reclamada à audiência inaugural foi ínfimo, apenas 04 (quatro) minutos, sendo certo que audiência ainda estava em andamento e a digitação da ata não havia sido concluída, de modo que o procedimento adotado pelo Juízo de origem não se configura contrariedade à OJ 245 da SDI-1 do TST. Não se pode ignorar que a regra que determina a aplicação da revelia e da confissão ao reclamado ausente (caput do CLT, art. 884) deve ser aplicada com o rigor pretendido pela autora quando o demandado ignora por completo o chamado da Justiça, agindo com total descaso, não sendo essa a hipótese dos autos.... ()
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