Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo previsto pelo CLT, art. 384. Trabalho do homem.
«Embora o CLT, art. 384 tenha sido recepcionado pela Constituição da República, ele não se aplica aos homens, estando localizado no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher. Na interpretação do CLT, art. 384 não há falar em aplicação do princípio isonômico, na medida em que a Constituição da República, ao dispor que «Todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), não pretendeu ignorar as diferenças fisiológicas entre os sexos, devendo prevalecer, assim, a proteção especial conferida às mulheres antes da sua ativação em horas extras. Este tem sido o entendimento majoritário da E. 1ª Turma do TRT da 3ª Região.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote