Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora in itinere. Área interna. Horas in itinere. Trecho externo. Existência de transporte público regular. Trecho interno. Tempo gasto no deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmulas 90 e 429 do colendo TST.
«Comprovada pela empresa a existência do transporte público regular servindo o local de trabalho do autor, resta afastado o pagamento das horas «in itinere previstas no CLT, art. 58, parágrafo 2º, a despeito do fato de o empregado ser conduzido do alojamento até a Portaria da empresa, e vice-versa, em transporte fornecido pela empregadora (Súmula 90/TST). Contudo, é devido o tempo gasto no transporte entre a portaria da empresa e o local de efetiva prestação de serviços, se, neste percurso, é ultrapassado o limite de 10 (dez) minutos diários, consoante o entendimento cristalizado na Súmula 429/TST.... ()
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