Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Salário por fora. Comissão. Comissões extra folha. Ônus da prova.
«Alegado o recebimento de comissões extra folha, compete ao trabalhador comprovar o fato constitutivo do direito vindicado, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 333, Ie, art. 818. Se, no caso em apreço, restou efetivamente demonstrada a quitação de parte das comissões fora dos contracheques, desincumbindo-se o Obreiro de seu ônus probante a contento, mostra-se correta a r. sentença primeva que lhe deferiu o pagamento das diferenças das verbas trabalhistas, pagas no decorrer do contrato de trabalho, em razão da integração do valor quitado 'por fora' na remuneração do Autor.... ()
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