Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Professor do senai. Serviço nacional de aprendizagem industrial. Enquadramento sindical do profissional e do próprio estabelecimento.
«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Se é fato incontroverso nos autos que o autor da ação atuava como professor no âmbito do SENAI, e que esta entidade, integrante do denominado Sistema «S do setor industrial brasileiro, nos termos do seu Regimento interno tem as atividades educacional e de formação profissional como um de seus objetivos sociais maiores, e finalísticos, conclui-se pelo o enquadramento do profissional como professor na respectiva categoria profissional^ já seu empregador, que é ente de direito privado - mas que fora gestado nas entranhas da União Federal, tanto que já designado como ente paraestatal e que se sustenta com contribuições arrecadadas de empresas industriais com intermediação da União, juntamente com contribuições sociais e previdenciárias - , deve se submeter aos instrumentos normativos da categoria e econômica dos estabelecimentos particulares de ensino. É de fácil constatação, especialmente no Regimento da entidade, que ele mantém em sua estrutura diversos educandários na acepção estrita do termo, e nos seus quadros funcionais inúmeros professores. Assim o faz para cumprir um dos seus principais e maiores objetivos estatutários ou sociais, que é o de dar formação profissional e educação formal aos industriários do país.... ()
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