Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8002.5500

1 - TRT3 Diárias de viagem.

«O empregado pelo exercício do seu trabalho recebe parcelas contraprestativas de natureza salarial e parcelas indenizatórias para reembolsar-se dos dispêndios incorridos no desempenho de suas tarefas, como é o caso das diárias para viagem. Como o pagamento das diárias não sofre qualquer repercussão em outros direitos, nem incidências do FGTS, INSS e Imposto de Renda, o legislador adotou cuidados para evitar que salários fossem pagos com o rótulo de diárias, com o propósito de reduzir os encargos sociais. Assim, somente podem ser aceitas como tais as diárias cujo montante não ultrapasse 50% do salário percebido pelo empregado ao longo do mês^ caso o valor ultrapasse esse limite, toda a parcela deverá ser considerada como de natureza salarial (Súmula 101/TST).... ()

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