Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8002.7600

1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Segurança pessoal ou patrimonial. Lei 12.740/12. Aplicação imediata.

«A Lei 12.740, de 08 de dezembro de 2012, publicada em 10 de dezembro de 2013, conferiu nova redação ao CLT, art. 193, no sentido de que o trabalhador exposto, de forma permanente, a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial também tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. Essa nova redação do CLT, art. 193 deve ser aplicada apenas ao trabalho executado a partir da data de vigência (ou publicação) da Lei que lhe a instituiu, ou seja, a partir de 10.12.2012. Os direitos anteriores, que permanecem inevitavelmente protegidos pelo art. , da da República/88, devem ser analisados sob a ótica da legislação anterior. Tratando-se a Lei 12.740/2012 de norma expressa e de aplicação imediata, não se há falar em necessidade de regulamentação para que produza seus efeitos, mormente porque existente norma legal prévia regulando a profissão de vigilante (Lei 7.102/83) e a cujos termos e definições a Lei 12.740/2012 claramente se reporta.... ()

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