Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8003.0400

1 - TRT3 Intervalo intra jornada. Não obrigatoriedade de sua assinalação. Ônus da prova.

«Com efeito, o ônus da prova em torno da irregularidade da concessão do intervalo era do reclamante, porque não tem lugar a aplicação da Súmula 338/TST quanto ao intervalo intrajornada, haja visto que a referida súmula refere-se a invalidade de cartões britânicos quanto ao registro de entrada e saída, e ainda, como já dito, o art. 74,§ 2º da CLT, autoriza a pré-assinalação do período destinada á refeição. Não é o caso de se presumir que o reclamante, de fato, não usufruía livremente de seus intervalos para refeição e descanso. Isso, exatamente, porque em se tratando do intervalo intrajornada, não há obrigatoriedade de sua efetiva assinalação, mas a mera pré-assinalação nos termos do ¡ì 2o do CLT, art. 74. E como a obrigatoriedade é de mera pré-assinalação do tempo intervalar nos controles, é do empregado o ônus da prova em torno da irregularidade na concessão. Não há prova testemunhal neste sentido, e o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia (CLT, art. 818 c/c inc. I,CPC/1973, art. 333).... ()

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