Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Minutos residuais. Elastecimento do limite legal por norma coletiva.
«Não se olvida que as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho consistem na expressão da vontade das partes, por meio das quais os seus representantes firmam compromissos recíprocos, a serem observados pelos seus representados, no período considerado. No entanto, relativamente aos minutos residuais, o TST, através da OJ-372 da SBDI-1, pacificou o entendimento no sentido de que, «a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Assim, ficando comprovado que o tempo anterior à jornada de trabalho registrada o empregado participava de reuniões, tem-se que efetivamente estava à disposição do empregador, executando suas ordens (art. 4º CLT).... ()
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