Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8004.2400

1 - TRT3 Horas in itinere. Ferroviários.

«O CLT, art. 238, § 1º, específico da categoria c, não é incompatível com a regra geral do artigo 58, § 2º, do mesmo diploma consolidado e da súmula citada que norteiam a matéria, porque o referido dispositivo menciona as viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços, por isso não incluem os trajetos da residência dos substituídos para o local de terminação e início dos serviços. A norma em questão objetiva, tão somente, afastar o entendimento pelo qual as viagens realizadas pelos maquinistas entre os pontos de partida ou chegada e os locais de trabalho, poderiam configurar tempo in itinere. De toda sorte, referido dispositivo legal não afasta o direito dos empregados ferroviários, ao recebimento do tempo despendido no deslocamento de sua residência para o local de trabalho, desde que esse último seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular ou, ainda, que os horários disponibilizados não sejam compatíveis com os horários de início e de término da jornada de trabalho e o trabalhador seja transportado até o serviço em condução fornecida pelo empregador (inteligência do CLT, art. 58, parágrafo 2º c/c incisos I e II, da Súmula 90 do c. TST).... ()

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