Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Vale-transporte. Prova vale-transporte. Ônus de prova.
«O direito ao vale-transporte foi instituído pela Lei 7.418/1985 que se encontra regulamentada pelo Decreto 95247/87. O empregador deverá antecipar ao empregado vales-transporte necessários ao deslocamento deste no percurso residência-trabalho e vice versa, através do serviço de transporte que melhor se adequar. É ônus do empregador comprovar o oferecimento do beneficio e a dispensa do empregado (CPC, art. 333, II). Não havendo prova de que o emprego tivesse dispensado o fornecimento de vale-transporte ou, ainda, de que não tenha utilizado transporte no deslocamento residência-trabalho e vice versa, torna-se cabível o pagamento de indenização substitutiva.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote