Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Quitação à título de sobrejornada. Constitucionalidade.
«Ao intervalo de que trata o CLT, art. 384, anterior à prestação do trabalho extraordinário, empresta-se idêntico tratamento ao tempo previsto no artigo 71 do mesmo diploma, com foco na preservação da saúde da trabalhadora do sexo feminino e não há de ser aclamado inconstitucional, ex vi dos dispositivos expressos nos artigos 111, inciso III (dignidade da pessoal humana) e 711, inciso XII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), entre outros, da Carta Magna. O intervalo antecedente ao labor suplementar mostra-se tanto mais fundamental quando se observa que, ao final da jornada normal, a trabalhadora já não mais conta, em regra, com a mesma disposição em comparação com o início do labor, tratando-se de medida que justifica o cuidado legislativo e jurisprudencial, recepcionado pela Constituição Federal.... ()
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