Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.9201.6791.9651

1 - TJSP Apelação criminal - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e Ameaça- Sentença condenatória pela Lei 10.826/06, art. 14, caput e CP, art. 147.

Recurso Defensivo que busca, preliminarmente, a declaração de nulidade da r. sentença por (1) cerceamento de defesa pela não realização de nova oitiva da vítima em Juízo e (2) cerceamento de defesa pela decretação de revelia do acusado. No mérito, busca a absolvição dos delitos por insuficiência probatória ou por ausência de dolo. Pleito subsidiário de reconhecimento de crime único, bem como de suspensão condicional da pena e, ao final, a remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de que avalie a possibilidade de oferta de acordo de não persecução penal, somente em caso de condenação exclusiva pelo crime da Lei 10.826/03. Preliminares que não comportam acolhimento. Defesa que expressamente requereu em Juízo a desistência da oitiva da vítima, o que foi homologado pelo MM. Juízo a quo. Édito condenatório que não se lastreou somente nos relatos do ofendido - ausência de elementos suficientes para a declaração da nulidade pretendida ou mesmo de desentranhamento da prova. Decretação de revelia do acusado que se deu de forma bem fundamentada - acusado que compareceu em Juízo na primeiro audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foi devidamente intimado da designação de nova audiência em continuidade - revogação da segregação cautelar que se deu mediante a imposição de medidas cautelares alternativas, dentre elas a obrigação de comparecer em Juízo sempre que intimado - revelia que pode ser atribuída tão somente à atitude do próprio acusado, que já se encontrava ciente da realização da nova audiência há aproximadamente três meses. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Autoria e materialidade comprovadas - Provas francamente incriminadoras - Réu que foi silente na fase extrajudicial e e se tornou revel em Juízo - Depoimentos harmônicos da vítima e das testemunhas, que confirmaram a autoria e a materialidade delitiva - crime autônomo - Crime de perigo abstrato e de mera conduta, não se exigindo para a configuração do tipo penal, a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado - Manutenção da condenação de rigor. Ameaça - Comprovada a subsunção do fato ao tipo penal incriminador - Ameaça que atemorizou a vítima - O ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, entre outros descontroles, não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor à vítima para sua configuração. Impossibilidade de reconhecimento de crime único - crimes de ameaça e porte ilegal de arma que se deram de forma autônoma - ameaça que foi proferida antes mesmo que a vítima soubesse que o réu estava armado - crime de porte ilegal que não serviu de meio para a perpetração da ameaça - manutenção do concurso material de crimes que se impõe. Dosimetria - Penas-base fixadas nos mínimos legais, sem reparos - Sem alterações nas demais fases. Concurso material mantido, com soma das reprimendas. Regime inicial aberto mantido, eis que justificado. Substituição das privativas de liberdade por restritivas de direitos que deve ser mantida, à míngua de recurso Ministerial em contrário. Não cabimento de penas do sursis, por falta de amparo legal. Pedido de propositura de acordo de não persecução penal que se encontra prejudicado, diante da manutenção da condenação pelo crime de ameaça. Preliminares rejeitadas. Recurso da Defesa improvido

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF