Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.0094.5000.2000

1 - STJ Processo civil e tributário. Recurso especial. Lei 6.830/80, Art. 2º, § 3º. Suspensão por 180 dias. Norma aplicável somente às dívidas não tributárias. Cláusula de reserva de plenário. Inaplicabilidade na espécie.

«1. A norma contida no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 3º, segundo a qual a inscrição em dívida ativa suspende o prazo prescricional por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução fiscal, se anterior àquele prazo, aplica-se tão-somente às dívidas de natureza não-tributárias, porque a prescrição das dívidas tributárias regula-se por lei complementar, no caso o CTN, art. 174. ... ()

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