Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Execução de título judicial. Acórdão que afirma ser a sentença líquida. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. A discordância de valores deve ser discutida em sede de embargos à execução.
«1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, afirmou que a sentença é líquida, eis que os autores, vencedores na ação ordinária manejada contra o Estado do Rio Grande do Sul, peticionaram requerendo a liquidação da sentença transitada em julgado, sendo acolhido o pedido. Após elaborado o cálculo dos créditos, ajuizaram a execução de sentença no intuito de obterem a satisfação do crédito. Em sede de recurso especial, é inviável alterar esse entendimento ante o óbice da súmula 7/STJ. A eventual discordância de valores pelo devedor deve ser discutida em sede de embargos à execução. ... ()
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