Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3422.7001.2000

1 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Validade. Contratação temporária. Validade. Requisitos.

«De acordo com o Lei 6.019/1974, art. 2º, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço. Ou seja, um desses dois motivos deve constar, de forma expressa, do contrato formal e obrigatório celebrado entre a empresa tomadora dos serviços e a empresa de trabalho temporário. Cabe, pois, às reclamadas a comprovação dos pressupostos que justificaram a contratação temporária (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II), não bastando, para tal fim, a simples alegação de necessidade transitória de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços. Mister se faz que se prove o motivo justificador da demanda de trabalho temporário (Lei 6.019/1974, art. 9º) e a sua efetiva ocorrência, para que o Judiciário possa conferir a regularidade da contratação. A simples apresentação dos contratos de prestação de serviços entre as reclamadas e dos contratos celebrados com as reclamantes (438/439 e fls. 454/455), nos quais se faz referência ao «acréscimo anormal de serviços, visando atender demanda extraordinária feita por clientes da empresa cessionária, sem outro elemento que a justificasse e sem especificação do tipo de serviços temporários que embasaram a contratação, não é suficiente para conferir validade à contratação perpetrada.... ()

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