Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Telefonista. Jornada de trabalho. Exercício preponderante da função de telefonista. Jornada especial. CLT, art. 227. Aplicabilidade.
«Evidenciando-se nos autos que a reclamante desempenhava preponderantemente a função de telefonista, cumulada, de forma esporádica, com outras atividades, a ela se aplica a jornada de seis horas diárias a que a alude a norma inserta no CLT, art. 227.... ()
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