Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Citação. Validade. Citação. Nulidade
«1 - Nos termos do CLT, art. 841, parágrafo 1º, a citação no processo do trabalho é feita mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado fornecido pelo reclamante e constante da petição inicial, não havendo necessidade de que a citação ou a intimação sejam pessoais, efetuados na pessoa do reclamado ou de seu representante legal, presumindo-se recebida a notificação 48 horas após a sua regular expedição, sendo ônus da prova do destinatário, o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo (Súmula 16/TST). 2 - O litigante tem direito constitucional ao devido processo e à ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV), impedindo a ausência de citação válida e regular a formação da relação processual, tornando nulos todos os atos do processo, que exigem a triangulação legítima. 3 - Comprovado que o reclamado não foi citado, por ter a notificação sido expedida para o endereço incorreto fornecido pelo autor na inicial, dá-se provimento ao recurso para declarar a nulidade da r. decisão, determinando seja designada nova data para a audiência inaugural, com regular intimação das partes.... ()
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