Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Intervalo interjornada. Intervalo interjornada. Desrespeito. Horas extras devidas.
«O intervalo interjornada é fixado pelo CLT, art. 66, sendo, portanto, o intervalo mínimo a ser observado pelo empregador entre duas jornadas, devendo ser pago o período intervalar descumprido como hora extraordinária, objetivando, assim, remunerar o empregado pela ausência de fruição do intervalo legal e penalizar o empregador pelo descumprimento da obrigação, que é de conceder o intervalo fixado na lei.... ()
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