Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Representação processual. Espólio. Empregador doméstico falecido. Ação ajuizada contra o espólio. Representação legal do espólio.
«Ajuizada a ação em face do espólio, e não contra a pessoa dos sucessores legítimos, a assunção de eventuais créditos e débitos compete à universalidade de bens, por meio de seu representante legal, o inventariante (CPC, art. 12, inciso V, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do disposto no CLT, art. 769). Enquanto não promovido o inventário e nomeado/compromissado um inventariante, o espólio é representado pelo herdeiro que estiver na administração dos bens. Do contrário, a aplicação restrita do disposto no CPC/1973, art. 12, V, com exigência de efetiva nomeação do inventariante, serviria de escudo para os herdeiros furtarem-se a responder pelo espólio, quando, por omissão ou desnecessidade, não promoveram o devido inventário, e caracterizaria, assim, violação ao direito de ação do, constitucionalmente assegurado, bem como aos princípios da celeridade e da economia processual, que também informam o Processo Trabalhista.... ()
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