Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3653.3664.0219

1 - TJSP Coisas móvel. Veículo usado. Compra e venda. Demanda condenatória em obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Fase de cumprimento de sentença. Alegação do executado de nulidade processual, em virtude do falecimento de seu advogado. Ocorrência, mas não na extensão afirmada. Intimação para pagamento, na fase de execução, feita pela imprensa oficial, em nome do patrono já falecido. Devolução do prazo ao executado para tanto, sem incidência, por ora, dos encargos do CPC, art. 523, § 1º. Impossibilidade, por outro lado, de se discutir, em fase de execução, possíveis nulidades de fase de conhecimento já definitivamente encerrada, com trânsito em julgado da decisão de mérito, salvo na exceção do art. 525, § 1º, I, do CPC (falta ou nulidade da citação). Réu que, ademais, não teve prejuízo algum. Sentença proferida após o falecimento, ocorrido pouco antes, sem que o fato houvesse ainda sido comunicado nos autos. Réu que demonstrou, de toda forma, disso ter conhecimento, tanto que noticiado por ele próprio, mediante juntada da certidão de óbito, por meio de outro advogado, que no mesmo ato interpôs recurso de apelação. Decisão agravada parcialmente reformada, apenas para nulificação da intimação na fase de cumprimento de sentença. Agravo de instrumento do executado parcialmente provido

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