Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Conselhos profissionais. Lei 12.514/2011, art. 8º. Exigência de valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal. Quantia superior ao equivalente à soma de 4 (quatro) anuidades, e não que sejam cobradas, ao menos, 4 (quatro) anuidades. A quantia avaliada para determinar a possibilidade de ajuizamento da execução fiscal compreende o valor das anuidades devidas, somado aos consectários legais. Precedentes do STJ. Recurso especial provido.
«I. O Lei 12.514/2011, art. 8º, ao determinar que não será ajuizada, pelos Conselhos, execução fiscal para cobrança de dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica, não exige que sejam executadas ao menos 4 (quatro) anuidades, e, sim, que a quantia mínima necessária para o ajuizamento da execução corresponda à soma de 4 (quatro) anuidades. ... ()
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