Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. IMPOSTO DE RENDA. DEDUÇÃO DA PARCELA NOS CÁLCULOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º.
O Tribunal Regional não se manifestou acerca da fonte de custeio, reserva matemática e, ao contrário, operando-se a preclusão da matéria, o que impede a sua análise nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297. Ademais, a controvérsia, acerca da incidência de imposto de renda nas contribuições previdenciárias, requer a interpretação de normas infraconstitucionais, de modo que eventual violação à CF/88, se houvesse, se daria de forma meramente reflexa. Agravo não provido.... ()
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