Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.7800.2001.5600

1 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processo civil. Litisconsortes. Advogados distinto. Apresentação de única peça. Preparo realizado por apenas um das partes. Prazo simples.

«1. «Os litisconsortes que, tendo advogados distintos, se manifestarem por petição conjunta devem escolher entre: (i) se beneficiar do prazo em dobro do CPC/1973, art. 191, hipótese em que suas manifestações serão consideradas separadamente, exigindo, pois, o recolhimento de tantos preparos quantos forem os litisconsortes autônomos; ou (ii) recolher um único preparo, circunstância em que considerar-se-á apresentada uma única manifestação, presumindo-se que todos os litisconsortes passaram a ser representados pelos mesmos patronos, portanto sem o benefício do prazo dobrado ((EDcl nos EDcl no REsp 1120504/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 12/05/2011). ... ()

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