Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
"Contrato de Gaveta". «Compra e Cessão de Direito e Transferência de Veículo Automotor, sem anuência do credor fiduciário. Autor que alega ter cedido veículo automotor alienado fiduciariamente, mas que o cessionário passou a utilizar o veículo de forma indevida dando causa a débitos formados por prestações mensais do financiamento, multas e tributos, culminando com a inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor, que insiste na procedência da Ação. EXAME: Demandada que foi regularmente citada para os termos da inicial, mas que deixou fluir o prazo de contestação em silêncio. Revelia que gera presunção relativa de veracidade, «ex vi dos CPC, art. 344 e CPC art. 345. Prova documental que, demais, confirma a relação contratual e a posse da cessionária sobre o bem cedido. Contrato firmado entre as partes que é eficaz entre elas, apesar da ausência de anuência do credor fiduciário. Cessionário adquirente que é responsável pelos débitos incidentes sobre o veículo, gerados após a tradição, em relação ao cedente vendedor. Entendimento contrário que implicaria autorizar enriquecimento sem causa do adquirente em detrimento do vendedor, que, bem por isso, pode optar pelo pagamento de débito produzido pelo cessionário e dele exigir o reembolso. Obrigações de comunicação de venda por parte do devedor e de realização de transferência de titularidade por parte do comprador, conforme previsto nos CTB, art. 123 e CTB, art. 134, que somente poderão ser cumpridas após a quitação do financiamento pendente frente ao credor fiduciário, com a baixa da alienação fiduciária frente ao Departamento competente de Trânsito. Multa contratual de vinte por cento (20%) sobre a soma atualizada dos débitos de responsabilidade da cessionária demandada em relação ao cedente demandante que também é devida, ante a expressa previsão na cláusula 4ª do contrato que vincula as partes. Dano moral indenizável não configurado. Demandante que, na condição de devedor fiduciante frente ao credor fiduciário, terceiro estranho à lide, permaneceu responsável pelo veículo a ele alienado fiduciariamente, e que, nessa condição, poderia ter evitado a «negativação reclamada mediante o pagamento do débito incluído no cadastro do CADIN, sem prejuízo do direito ao reembolso devido pela cessionária demandada. Sucumbência parcial que autoriza a imposição de pagamento das custas e despesas processuais por ambas as partes, na proporção de metade cada lado, arcando a ré com a verba honorária devida ao Patrono do autor na quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor da condenação, e arcando o autor com a verba honorária devida ao Patrono da ré na quantia correspondente a quinze por cento (15%) do valor da pretensão de indenização moral. Aplicação dos arts. 85, § 2º, e 86, «caput, ambos do CPC. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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