Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. PARTE RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARTE RECLAMANTE.
I. Verifica-se que a parte reclamante foi condenada a pagar a multa prevista no CPC/1973, art. 18, em razão da « interposição de recurso com intuito meramente protelatório, uma das figuras da litigância de má-fé, prevista no CPC, art. 17, VII «. II . Ocorre que, pelo princípio da especificidade não é possível a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 18 na hipótese em que o único fundamento invocado é a oposição de embargos de declaração protelatórios, caso dos autos. III. Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. I. O CLT, art. 468 é assente no sentido de que « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia «. II. No caso vertente, o Tribunal de origem, soberano no exame do conjunto fático probatório, consignou que « os recibos de pagamento de fl. 39 indicam que antes da alteração a reclamante recebia apenas p salário de R$ 1.685,00, e depois ela passou a receber salário básico de R$ 724,00 mais a remuneração complementar pela responsabilidade técnica de R$ 1.373,00, num total de R$ 2.097,00, ou seja, não houve mudança prejudicial à trabalhadora, pelo contrário, esta recebeu aumento de salário « . III. Desse modo, inexistindo prejuízo à parte reclamante, não há falar em violação ao CLT, art. 468, bem como da CF/88, art. 7º, VI. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. PARTE RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARTE RECLAMANTE. I . Verifica-se que a parte reclamante foi condenada a pagar a multa prevista no CPC/1973, art. 18, em razão da « interposição de recurso com intuito meramente protelatório, uma das figuras da litigância de má-fé, prevista no CPC, art. 17, VII «. II . Ocorre que, pelo princípio da especificidade não é possível a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 18 na hipótese em que o único fundamento invocado é a oposição de embargos de declaração protelatórios, caso dos autos. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote