Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ENQUADRAMENTO SINDICAL . PRESCIRÇÃO DO FGTS. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No tocante ao tema « enquadramento sindical, o recurso de revista não alcança conhecimento, porque não se constata possível ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º. A bem da verdade, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que somente há ofensa à coisa julgada quando constatada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução. Ao revés, não se verifica tal afronta quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se pela procedência, ou não, de questão incidente. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. II. Com relação ao tema « prescrição do FGTS, a Reclamada sustenta que « o título executivo não determinou a aplicação da prescrição trintenária dos reflexos do auxílio-alimentação em FGTS, razão pela qual operou-se os termos da coisa julgada, conforme art. 5º, XXXVI da CF. « III. Como consignado na decisão ora agravada, « o título executivo não dispôs de forma diversa do que ficou determinado no acórdão recorrido, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada e de afronta direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF/88". IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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