Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.1781.3001.7600

1 - STJ Recurso especial. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Litispendência, conexão ou continência não verificadas pela instância ordinária. Súmula 7/STJ. Instituto euvaldo lodi. Iel. Entidade integrante do sistema fiep. Financiado por recursos advindos do sesi/SEnai. Incidência da Lei 8.429/1992 ao caso. Possibilidade. Dirigentes sujeitos ativos de ato de improbidade. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. As alegações de violação dos arts. 103, 104, 105, 106 e 301, § 3º, todos do CPC/1973, esbarram na Súmula 7/STJ. A leitura do acórdão recorrido permite afirmar que o reconhecimento da existência de litispendência, conexão ou continência, no caso concreto, está fundado no conjunto fático-probatório constante dos autos e decidir em sentido diverso da Instância Ordinária, em razão da diferenciação da causa de pedir, pedidos e partes, revela-se inviável em sede de recurso especial. Precedentes: AgRg no AREsp 609.226/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 5/5/2015, DJe 13/05/2015; AgRg no REsp 1.263.206/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 7/4/2015, DJe 13/4/2015; AgRg no REsp 1.422.835/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014; AgRg no AREsp 545.692/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 30/10/2014. ... ()

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