Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Execução fiscal. Citação. Insucesso. Empresa que não mais funciona no endereço constante dos registros oficiais. Certidão lavrada por oficial de justiça. Indício de dissolução irregular da sociedade. Redirecionamento. Sócio-gerente. Possibilidade. Súmula 435/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Consoante a jurisprudência do STJ, «em execução fiscal, certificada pelo oficial de justiça a não localização da empresa executada no endereço fornecido ao Fisco como domicílio fiscal para a citação, presume-se (juris tantum) a ocorrência de dissolução irregular a ensejar o redirecionamento da execução aos sócios, na forma do CTN, art. 135. Precedentes: EREsp 852.437/RS, Primeira Seção. Rel. Min. Castro Meira, julgado em 22/10/2008; REsp 1343058/BA, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 09/10/2012, constituindo «obrigação dos gestores das empresas manter atualizados os respectivos cadastros junto aos órgãos de registros públicos e ao Fisco, incluindo os atos relativos à mudança de endereço dos estabelecimentos e, especialmente, os referentes à dissolução da sociedade. Precedente: EREsp 716412/PR, Primeira Seção. Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12.9.2007 (STJ, REsp 1374744/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/12/2013). ... ()
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