Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Intervalo interjornada. Horas extras. Intervalo interjornadas. Desrespeito aplicabilidade do parágrafo 4º do CLT, art. 71.
«Os intervalos previstos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 71 são normas de ordem pública, destinados à proteção da saúde do trabalhador. É entendimento consolidado nos tribunais que o intervalo interjornada não usufruído deve ser pago como hora extra, acrescida do respectivo adicional, por se reputar igual o tratamento de ambos os institutos, pela repercussão na saúde do trabalhador. Esse posicionamento majoritário desaguou na edição da OJ 355 da SBDI-1 do Colendo TST. O parágrafo 4º do CLT, art. 71, acrescentado pela Lei 8.923 de 27/07/94, consagrou uma modalidade de horas extras não correlatas com o trabalho além da jornada contratual ou legal, já que o pressuposto do direito é o trabalho sem as pausas para alimentação e descanso. Essa norma visa a tutelar a saúde do trabalhador, na medida em que constitui desestímulo ao descumprimento da regra que prevê a obrigatoriedade da pausa para alimentação e descanso. As disposições do CLT, art. 66 também tutelam a saúde do prestador de serviço, porque a pausa entre duas jornadas de trabalho possibilita a recuperação da energia consumida no trabalho e o convívio familiar. Dessa forma, se os dois intervalos têm a mesma finalidade, ao seu desrespeito deve-se atribuir igual resultado, eis que idêntica é a ratio.... ()
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