Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Administração pública indireta. Responsabilidade subsidiária.
«Impõe-se a responsabilidade do integrante da Administração Pública Indireta, tomador dos serviços, pelos créditos devidos ao trabalhador, quando evidenciado, pela análise do caso concreto, que o ente público manteve comportamento omissivo, irregular ou insatisfatório na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais assumidas pela empresa prestadora de serviços por ele contratada, considerando o disposto nos artigos 58, III e 67 da Lei 8.666/93. Nessa hipótese, o ente público incorre em culpa «in vigilando, pelo que a sua responsabilidade tem assento nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Respalda esse entendimento, o disposto no inciso V, da Súmula 331, do c. TST... ()
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