Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5403.6001.1600

1 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras. Minutos anteriores e posteriores à jornada laboral. Tempo à disposição.

«Os minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho, quando extrapolado o limite estabelecido pelo CLT, art. 58, § 1º, devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, nos exatos termos do CLT, art. 4º. Assim se impõe, independentemente das atividades realizadas pelo empregado neste interregno, na medida em que, estando nas dependências da empresa, pode, a qualquer momento, ser convocado pelo empregador, submetendo-se ao poder diretivo e disciplinar da reclamada. Ressalte-se que os procedimentos preparatórios e finais, adotados pelos trabalhadores, como no caso de troca de uniformes e espera de ônibus fornecido pela empresa, não podem ser considerados interesses particulares, mas necessários à prestação de serviços, pois beneficiam ambos os interesses, patronais e profissionais.... ()

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