Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5404.3000.9600

1 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Controles de ponto. Ausência. Presunção de veracidade da jornada declinada na inicial. Súmula 338, I, do TST.

«Quando se trata de jornada de trabalho não tem lugar a aplicação direta do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333 em torno do ônus da prova. Isso porque é obrigação patronal manter o controle de jornada, nos termos do CLT, art. 74. É interesse do empregador controlar e fiscalizar a jornada efetivamente trabalhada. Daí porque se consagrou o entendimento da Súmula 338, do TST, inc. I, de que será «ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, §2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.... ()

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