Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Professor. Habilitação profissional. Concurso público. Professora. Habilitação para docência básica. Educação infantil.
«Dispõe o Lei 9.394/1996, art. 21, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, in verbis, que:A educação escolar compõe-se de:I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio^II - educação superior. Sendo assim, considerando que o Diploma da Impetrante indica, expressamente, a habilitação para a Docência na Educação Básica, está englobada a possibilidade do magistério na Educação Infantil. Por conseguinte, a Impetrante, graduada em Pedagogia com a habilitação para docência em educação básica, está apta a tomar posse no cargo de «Professor I, para o qual foi aprovada, resultando atendidos os requisitos exigidos no Edital de concurso público promovido pelo Município. Segurança concedida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote