Legislação
Lei 9.394, de 20/12/1996
Título V - DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO (Ir para)
Capítulo I - DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES (Ir para)
Art. 21- A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
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