Legislação

Lei 9.394, de 20/12/1996
(D.O. 23/12/1996)

Art. 21

- A educação escolar compõe-se de:

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

Referências ao art. 21 Jurisprudência do art. 21