Legislação
Lei 9.394, de 20/12/1996
Título IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 90- As questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se institui nesta Lei serão resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, mediante delegação deste, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino, preservada a autonomia universitária.
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