Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5405.6000.9300

1 - TRT3 Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Empresa. Horas in itinere. Fornecimento de transporte pela empregadora. Ônus da prova.

«Nos termos do § 2º do CLT, art. 58, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno será computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. Nesse contexto, tratando do tema concernente às horas in itinere, o c. TST editou a Súmula 90, estabelecendo diretrizes para apuração da aludida parcela. No caso concreto examinado, restou evidenciado que o local de trabalho não era de difícil acesso, tratando-se de deslocamento entre as áreas urbanas de duas cidades. Nesse caso, indevida a condenação ao pagamento de horas de itinerário.... ()

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