Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, em vista do não cumprimento da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Verifica-se que a parte reitera seus argumentos em relação à impenhorabilidade do bem de família, sem impugnar especificamente os fundamentos pelos quais seu apelo não foi provido. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
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