Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.6612.3964.1750

1 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO RURAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « no caso de trabalhador rural, a alteração do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017 não é a ele aplicável, tendo em vista o que dispõe o art. 7º, ‘b’, da CLT . Pontuou que « além disso, aplicável ao trabalhador rural a Lei 5.889/73, regulamentada pelo Decreto 73.626, de 12 de fevereiro de 1974, a qual também não determina a aplicação do CLT, art. 58 ao rurícola . Concluiu, nesse sentido, que « continua devido o pagamento das horas de percurso mesmo após a alteração havida na CLT . 2. O CLT, art. 58, § 2º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, estabelece que todo o tempo despendido pelo empregado, desde sua residência até o posto de trabalho e vice-versa, não será mais considerado como tempo à disposição do empregador. 3. Assentada essa premissa, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a CLT é aplicável de forma supletiva ao rurícola naquilo que não for incompatível com a Lei 5.889/1973 . Nesse sentido, entendo que inexiste óbice à aplicação do CLT, art. 58, § 2º, às relações de emprego envolvendo trabalhadores rurais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF